A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Fenajufe acompanha sessão do CNJ nesta terça-feira, 8
A Fenajufe acompanha a sessão do CNJ a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília.
Projeto que eleva alíquota a 22% integra ‘pauta permanente’ contra direito à Previdência
Proposta mira servidores e tramita em comissão do Senado, apesar da derrota do governo em aprovar a MP 805 e a PEC 287
Senado aprova e envia à Câmara projeto que institui ‘monitor’ do cumprimento da EC-95
Projeto de autoria do senador José Serra (PSDB) coloca a possibilidade de maior engessamento do orçamento social ao determinar plano de acompanhamento dos gastos no período de vigência da Emenda Constitucional 95/2016