A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Coordenadores discutem pautas prioritárias da categoria com Diretor-Geral do TST
Diretores da Fenajufe reuniram-se com o Diretor-Geral do TST, Gustavo Caribé. O encontro desdobra pauta discutida na reunião da Federação com o presidente do Tribunal em 13 de março deste ano.
Sintrajuf/PE promove palestra sobre reforma da previdência em reunião do Núcleo dos Aposentados
O Sintrajuf/PE convida todos os aposentados que fazem parte do PJU em Pernambuco para participar de uma reunião na terça-feira (15), às 9h, na sede do sindicato. Durante o encontro do Núcleo dos aposentados haverá uma palestra sobre reforma da previdência com o advogado Almir Reis
Juízes criticam declaração do ministro Ives Gandra sobre aplicação da reforma trabalhista
1.500 profissionais subscrevem carta aberta. Ex-presidente do TST disse que JT pode acabar se juízes se opuserem às novas regras.