A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Aposentados discutem reforma da previdência e temas de interesse em Reunião do Núcleo
Na manhã desta terça (15) aconteceu, na sede do Sintrajuf/PE, mais uma reunião do Núcleo dos Aposentados. Os servidores discutiram questões referentes à reforma da previdência e formas de engajamento para que os aposentados participem mais das atividades do sindicato
Fenajufe trabalha na defesa da Polícia Institucional junto ao CNJ
A Fenajufe participou nesta segunda-feira, 14, da entrega de memoriais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conclamando apoio à consulta formulada por Agentes de Segurança Judiciária sobre a criação da Polícia Institucional do Poder Judiciário da União.
Justiça indefere antecipação de tutela na ação contra aumento do plano de saúde no TRT
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