TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Decisão
Ante o encerramento da vigência da Medida Provisória 873, de 01 de março de 2019, acolho o parecer da Assessoria Especial da Presidência, a fim de restabelecer o desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical dos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - Sintrajuf-PE, conforme previsto no inc. X, do art. 131, da Resolução 04/2008, do Conselho da Justiça Federal, conforme requerido.
Comunicar à folha de pagamento deste Tribunal, para cumprimento e aos Diretores de Foro, para conhecimento.
Oficiar o requerente.
Por fim, arquivar.
Documento assinado eletronicamente por RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em 04/07/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0007307-14.2019.4.05.7000 | 1047072v2 |