A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Assembleia sobre ação para ressarcimento do auxílio creche nesta quinta (17)
A assembleia acontecerá às 19h, na sede do Sintrajuf/PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Não deixe de comparecer!
Grude6 promove III Caminhada Ecológica no sábado (19)
No sábado (19) acontece a III Caminhada Ecológica do Grude6 (Grupo de Esportes do TRT6) na Pedra Alta, no Cabo de Santo Agostinho. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail jmmf71@uol.com.br
Comissão no Senado vota por tornar crime de responsabilidade desrespeito à data-base
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou parecer favorável à tramitação de projeto que tipifica como crime de responsabilidade o não cumprimento pelos governos da determinação constitucional que prevê a revisão anual dos salários dos servidores