A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Direção informa que para votar em assembleia será necessário ser filiado há pelo menos um mês
A direção do Sintrajuf informa que, levando em consideração que o estatuto é omisso sobre o prazo para que o servidor (a) seja considerado (a) filiado (a), decide que a partir de agora o (a) servidor (a) só poderá voltar e ser votado (a) nas assembleias da categoria se estiver filiado há um mês.
TRE acata pedido do Sintrajuf/PE e muda horário de expediente na quarta(27), dia do jogo da seleção
A administração do TRE acatou o requerimento do Sintrajuf/PE, feito por meio do ofício 082/2018, que solicita a mudança no horário de trabalho dos servidores no dia 27, data na qual a seleção brasileira jogará, às 15h, durante a Copa do Mundo. O Tribunal funcionará das 7h às 14h neste dia.
Fenajufe acompanha tramitação do PL 6613/2009 na Câmara dos Deputados
Direção da Fenajufe acompanha a tramitação de projetos de lei do interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União. O foco principal foi o PL 6613/2009