A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
CSJT determina correção de benefícios retroativa a 1º de junho
Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho corrigindo os valores do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar para R$ 910,08 e R$ 719,62 respectivamente.
Servidores escrevem com velas ‘data-base’ em frente ao STF e clamam por justiça
Manifestações, que reuniram centenas de servidores de todas as regiões do país, ocorreram na véspera da possível votação da data-base no Supremo
Servidores vão às ruas nesta terça (19) em defesa da data-base e pela revogação da EC 95
Exigência passa ainda pela abertura de negociação da pauta salarial com o governo