A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Ação da data-base não é retomada e servidores cobram sensibilidade de ministros do STF
A ação relativa à data-base dos servidores públicos não foi apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão ocorrida na quinta-feira (21).
Sintrajuf/PE promove ciclo de palestras "Previdência: vale a pena migrar?"
O Sintrajuf/PE está promovendo um ciclo de palestras com o tema “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal Gleibson da Silva Lima. O sindicato também está disponibilizando o e-mail perguntapalestra@sintrajufpe.org.br para os servidores enviarem suas dúvidas
Sessão do STF termina sem apreciar data-base e pauta será retomada nesta quinta
Servidores e advogados das entidades sindicais devem retornar ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para voltar a acompanhar a sessão.