A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Servidores preparam atos em defesa da data-base na semana que vem
Fórum dos Servidores confirma realização de atos no dia 19 de junho em Brasília, véspera do julgamento no STF sobre a revisão anual de salários.
Autogestão em saúde e assédio moral na pauta da reunião entre presidentes do Sintrajuf e TRT
O presidente do Sintrajuf/PE, Euler Pimentel, esteve ontem (11) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para uma reunião com o presidente do órgão, desembargador Ivan Valença. O encontro serviu para discutir autogestão em saúde e campanha contra assédio moral
Incorporação da 6ª parcela de reajuste reforça importância da luta da categoria
Próxima alteração salarial virá em novembro, com penúltima parcela da Lei 13.317/2016, cuja incorporação será integralizada em janeiro de 2019.