A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
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Em sua live semanal veiculada, ontem (01), nas redes sociais, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), admitiu que não tem provas sobre suposta fraude ocorrida nas urnas eletrônicas das eleições de 2018.
Comissão Especial prorroga prazo para apresentação de emendas à PEC32
O prazo para apresentação de emendas à PEC 32/20 – a reforma administrativa – na Comissão Especial foi prorrogado por mais três sessões e vai até 7 de julho.