A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
CSJT aprova minuta de resolução que reestrutura Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou “por unanimidade”, a proposta de resolução que altera profundamente a estrutura interna da Justiça do Trabalho. Após negar o pedido do Sintrajuf-PE, de adiamento da pauta e ou inclusão da assessoria jurídica para sustentação oral e defesa.
Fenajufe se reúne com o Tribunal de Contas da União para discutir VPNI
A reunião buscou a defesa da legalidade do pagamento da VPNI acumulada com a GAE, e garantir a manutenção dos direitos das servidoras e servidores.
Sintrajuf-PE pede adiamento e participação na discussão sobre minuta de resolução do CSJT
O Sintrajuf-PE, através da assessoria jurídica, solicitou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a retirada de pauta da minuta de resolução que promoverá uma grande reestruturação da Justiça do Trabalho.