A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE agradece atuação do diretor Thiago Bandeira e acata pedido de licença
A Diretoria do Sintrajuf-PE informa o licenciamento do diretor de assuntos jurídicos, Thiago Bandeira.Agradecemos ao colega e companheiro pela dedicação na área jurídica do Sintrajuf-PE e pelos avanços que promovemos no setor, cada vez mais exigido na luta sindical, e na luta em geral.
TRE-PE: nova reunião sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau)
O Sintrajuf-PE participou, nesta quinta-feira (08), de mais uma reunião com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre a Secretaria Judiciária Remota (SJR-1º grau).
Conquista: TRF5 suspende corte de VPNI dos Oficiais de Justiça
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre acolheu, nesta quinta-feira (08), o requerimento do Sintrajuf-PE, em conjunto com a Fenassojaf e a Assojaf, e suspendeu o corte da VPNI dos Oficiais de Justiça.