A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Jurídico do Sintrajuf-PE impede corte de 41 mil reais de servidor do TRT6
Em mais uma conquista da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, um servidor da categoria teve seus direitos preservados contra pretensão de desconto no contracheque que passava de 41 mil reais.
Vitória: Sintrajuf-PE conquista liminar para manter “Opção de FC” na aposentadoria
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou na Justiça a manutenção, em tutela de urgência, da verba “Opção de FC” nos proventos de filiada aposentada.
Categoria decide por estado de greve, paralisação parcial e participação no A18
Na última terça-feira (10), em Assembleia Geral, além das pautas referentes à Eleição Sintrajuf-PE 2021, a categoria foi convocada a debater sobre participação no dia 18 de agosto, indicado como “greve geral do funcionalismo” contra a PEC32.