A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE renova parceria com Colégio Damas e associados mantêm desconto de 5%
O Sintrajuf-PE renovou o convênio com o Colégio Damas. As matrículas do ano de 2022 ainda estão abertas ao público e os associados mantêm o desconto de 5% a partir da segunda mensalidade.
TRT6: Sintrajuf-PE cobra recuo urgente no trabalho presencial e outras medidas
Diante agravamento da pandemia de COVID-19 e com o intuito de zelar pela saúde das servidoras e servidores, o Sintrajuf-PE cobrou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) o retorno da preferência pelo trabalho remoto.
Sintrajuf-PE solicita ao TRE medidas para evitar contágios por COVID-19
Diante agravamento da pandemia de COVID-19 e com o intuito de zelar pela saúde das servidoras e servidores, o Sintrajuf-PE cobrou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a manutenção da preferência pelo trabalho remoto e a adoção de política de máxima precaução.