A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Ômicron: TRT6 suspende atendimento presencial, audiências e sessões sem ampliar trabalho remoto para servidores
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2.
Sintrajuf-PE solicita à AJN medida no CNJ sobre auxílio saúde
O Sintrajuf-PE solicitou à Fenajufe intervenção jurídica no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir assistência aos servidores que sofreram corte do auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O Sindicato vai ingressar com ação judicial sobre o tema.
Sintrajuf-PE não promoveu aumento da mensalidade
Respondendo aos questionamentos enviados equivocadamente ao Sintrajuf-PE, informamos à categoria que nenhum aumento de contribuição foi discutido e nem há proposta nesse sentido, mantendo-se o mesmo percentual há quase três décadas.