A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Fenajufe estende solicitação de reestabelecimento imediato do teletrabalho aos servidores da JE
Encontro do Núcleo de Técnica(o)s do Sintrajuf-PE elege representantes para o CONTEC
Núcleo de Técnica(o)s do Sintrajuf-PE realizou, ontem (20), encontro para eleger representantes para o 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU – CONTEC, que acontece no dia 29, em plataforma virtual.
Sintrajuf-PE retoma atendimento jurídico. Recomendação é por modo virtual
Findo o período de recesso dos escritórios de advocacia, o Sintrajuf-PE informa a retomada dos atendimentos pelos serviços jurídicos aos filiados. Ressaltamos a necessidade de agendamento prévio na secretaria do Sintrajuf-PE para acesso aos escritórios.