A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Doação de sangue
O senhor Altair Libardi, marido da servidora Maria Inês Libardi está internado na UTI do Hospital Santa Joana e precisou de sangue que precisa ser reposto com urgência. O atual estado de saúde inspira cuidados e novas transfusões podem ser necessárias.
6º CONTEC trouxe informação especializada em defesa do NS
O 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) - CONTEC, realizado de forma virtual, em 29 de janeiro, com a participação de integrantes de 23 sindicatos de base, inclusive do Sintrajuf-PE.
Sintrajuf-PE oficia em caráter de urgência direção do Foro da Justiça Federal
O Sintrajuf-PE oficiou, em caráter de urgência, a direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco solicitando medidas mais efetivas para evitar a disseminação do COVID-19.