A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de reuniões sobre reposição salarial e debate mobilização
O Sintrajuf-PE participou, nesta segunda-feira (21), de reuniões com outros sindicatos para avaliar e encaminhar novos passos para a mobilização da campanha por reposição salarial.
Sintrajuf-PE convoca em rádio, para todo Estado, mobilização por reposição salarial
O Sintrajuf-PE continua focado na campanha por reposição salarial de 19,99%. Nesta terça-feira (22), foi ao ar mais uma peça radiofônica.
SJR: TRE assina redimensionamento. Faltou transição para parte dos servidores
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) assinou, na última sexta-feira (18), as Portarias n.º 172 e 173 que tratam do redimensionamento da Secretaria Judiciária Remota (SJR) e remoção de servidores.