O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE participa de ato político e cultural virtual contra o governo Bolsonaro
O Sintrajuf-PE participou, no último dia 29 de maio, do ato político e cultural da Frente Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo e várias entidades de Pernambuco, parte do Dia Nacional de Mobilização Fora Bolsonaro.
Assista ao vídeo da Webconferência Prevenção e Combate ao Assédio Moral
O Sintrajuf-PE participou, no dia 21/05, da Webconferência Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Luiz Martins Pereira, pai da servidora Noélia Mirna, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).