O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE realiza live sobre segurança do sistema eleitoral e voto impresso
O Sintrajuf-PE realiza no próximo dia 08 de junho (terça-feira), às 16h30, mais uma live. Desta vez, o tema a ser discutido é “Voto impresso.
Sintrajuf-PE debate com servidores da Justiça do Trabalho pauta de encontro nacional
O Sintrajuf-PE realizou, ontem (31/05), o Encontro de Servidoras e Servidores da Justiça do Trabalho, atividade prévia ao Encontro Nacional da Fenajufe, marcado para o dia 05 de junho, em formato virtual.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Maria Euda Santos Silva.