O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Filiados Sintrajuf-PE de fora da RMR com hospedagem sem custo em hotel no Recife
Está disponível – sem custos para a(o) filiada(o) lotado fora da Região Metropolitana (RMR) – hospedagem para si e/ou seus dependentes, com 02 (duas) diárias por semestre, no Hotel Villa D’Oro, localizado na Avenida João de Barros, nº 886, bairro de Santo Amaro, área central do Recife.
TRE-PE avança com SJR-1º grau, concentra funções e fragiliza cartórios
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Resolução n.º 385/2021, que altera a estrutura do órgão e disposições sobre FCs e CJs.
TRT6 promove webconferência em homenagem aos 20 anos da Ouvidoria
Nesta segunda-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT6) realiza webconferência em comemoração ao 20º aniversário da Ouvidoria.