O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Fenajufe luta por suspensão da PEC32, mas pauta avança. Categoria convocada a agir
Com o intuito de pressionar o Congresso a suspender a tramitação da PEC32, a Fenajufe e várias entidades representativas do serviço público, realizaram alguns atos em Brasília.
Sintrajuf-PE entrega mais 150 cestas básicas a entidade do Sertão
Sintrajuf-PE entrega mais 150 cestas básicas a entidade do Sertão. Mais etapa da campanha Vacina Contra a Fome.
Sintrajuf-PE contribui com discussões e propostas de carta endereçada ao CSJT
O documento, que será encaminhado, hoje (9), solicita o adiamento da votação da minuta de resolução do CSJT que prevê a reestruturação do ramo.