A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TRE discute extinção de Postos de Atendimento ao Eleitor
O SINTRAJUF-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, reuniu-se nesta segunda-feira (16) com o Diretor-Geral do TRE, Orson Lemos, para falar sobre assuntos de interesse imediato da categoria, em especial sobre a situação dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE).
CJF: Quintos e VPNI/GAE na sessão de hoje. Fenajufe acompanha.
Vitória parcial da categoria no caso dos Quintos/Décimos e pedido de vistas no caso da VPNI/GAE, no Conselho da Justiça Federal. A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional acompanham os processos.
Primeira mulher eleita para presidir o TST afirma que CLT precisa de mais atualizações
"Vamos acabar não distinguindo mais segunda de domingo", diz Maria Cristina Peduzzi