A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Edição do Minuto Sintrajuf aborda possível fim da estabilidade proposta pelo Governo
O Sintrajuf-PE segue com a ação na Radio Jornal, durante o Programa Primeira Página, que vai ao ar entre às 7h e 8h30. Nas últimas edições do Minuto Sintrajuf, a direção do sindicato vem abordando a reforma administrativa que o Governo Bolsonaro está em vias de apresentar ao Congresso Nacional.
Programa Fora da Curva aborda prejuízos causados pela reforma da Previdência
Qual o tamanho do prejuízo da nova aposentadoria? Esse é o tema do Programa Fora da desta quarta-feira (30).
Servidores do Judiciário poderão trabalhar do exterior
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário.