A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Fundamentalismo ultraliberal ameaça acesso á justiça
O governo Bolsonaro pretende apresentar projeto de lei para dificultar o acesso da população à Justiça Federal em ações previdenciárias contra o INSS. A equipe econômica busca impor a cobrança de custas, em caso de sucumbência.
Encontro Jurídico Nacional aborda questões de interesse da categoria
O SINTRAJUF-PE participa do XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur), que acontece nos dias 27 e 28 de novembro, em Brasília, para tratar de temas e discutir estratégias de atuação para a defesa dos direitos da categoria.
Segue a defesa do Oficialato na questão VPNI/GAE
O SINTRAJUF-PE segue na defesa dos Oficiais de Justiça aposentados e da ativa em face das notificações do Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à questão da alegada incompatibilidade da VPNI com a GAE.