A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Pessoas com Deficiência e instituições se mobilizam contra PL que destrói conquistas da Lei de Cotas
A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas.
Sintrajuf-PE participa das discussões do Coletivo Jurídico da Fenajufe
Thiago Bandeira, diretor jurídico do Sintrajuf-PE, participou do XXIV Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur. O evento aconteceu nos dias 27 e 28 de novembro, em Brasília.
CCJ do Senado inicia análise de PEC's do Plano Mais Brasil
Duas PEC's que integram o Plano Mais Brasil - pacote de medidas enviado ao Congresso Nacional pelo governo - começam a ser analisadas nesta quarta-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na pauta, a PEC 187/19 (Fundos Públicos) e a PEC 186/19 (chamada de PEC Emergencial)