A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Dia Nacional do Oficial de Justiça
25 de março é uma data que homenageia as servidoras e servidores considerados linha de frente do Judiciário.
Sintrajuf-PE convoca a atos por reajuste e abre inscrições para o “Ocupa Brasília”
Entre as definições tomadas na assembleia geral extraordinária do Sintrajuf-PE realizada, ontem (23), a categoria aprovou, além da paralisação parcial no dia 30/03, a participação em atos no Recife e no “Ocupa Brasília”.
Assembleia aprova paralisação parcial e atos unificados em Recife e Brasília
Em assembleia realizada na noite desta quarta-feira (23) a categoria discutiu rumos da mobilização na reta final da campanha por reposição (19,99%).