A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Encontro Sintrajuf-PE de servidoras e servidores com deficiência
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, na próxima quarta-feira (29/06), às 18h30, do Encontro Sintrajuf-PE de Servidoras e Servidores com Deficiência, que será realizado em formato virtual como prévia do I Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência, promovido pela Fenajufe.
Eleitos os novos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde
Foi concluída a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o TRT6-Saúde.
Ação sobre diferenças do auxílio alimentação tem novo prazo para adesão
A nova assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, informou à(o)s filiada(o)s que iniciou tratativa com a Procuradoria da União para verificar possibilidade de acordo na execução das diferenças do auxílio alimentação.