A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE realiza ato na Justiça Eleitoral para cobrar reposição salarial
O Sintrajuf-PE realizou, hoje (15/06), ato na Justiça Eleitoral como parte da mobilização nacional por reajuste salarial. Servidoras e servidores uniram-se em frente ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no Fórum Eleitoral da Capital (Forte das Cinco Pontas).
Sintrajuf-PE reforça campanha para as vítimas das chuvas em Pernambuco
O Sintrajuf-PE continua solidário às dezenas de pessoas que perderam a vida e outras milhares que estão sem abrigo por conta das chuvas que atingiram Pernambuco.
Migração de regime e Funpresp-Jud: mudanças com a MP 1119/22
O Governo Federal editou Medida Provisória 1119/22 reabrindo prazo para migração de regime previdenciário e promovendo alterações que pioram as condições dos servidores e causam preocupação quanto à segurança do fundo e sua proteção quanto à influência do mercado financeiro.