A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
STF responde consulta da Casa Civil sobre revisão geral de 5%. Categoria não foi ouvida
Na noite de ontem (10), veio a público ofício do STF que responde a uma consulta do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), sobre o interesse do Poder Judiciário da União (PJU) na revisão geral anual de remunerações e subsídios e informa o impacto orçamentário para o percentual de 5%.
Sintrajuf-PE convoca Assembleia Geral e mobiliza categoria por reposição
O Sintrajuf-PE convoca a participar Assembleia Geral virtual para a próxima segunda-feira (16), às 18h30. Na pauta, as possibilidades de reposição salarial e a mobilização necessária a desfecho que amenize as perdas inflacionárias desse último período.
Sintrajuf-PE terá setor específico para convênios. Interior ganha prioridade da gestão
O Sintrajuf-PE não tem medido esforços para ampliar convênios e benefícios às filiadas e filiados. Além disso, o interior tem sido prioridade, com conquistas inéditas para servidora(e)s das regiões mais afastadas do Recife.