O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Entidades em todo o País se unem para defender a EBC
A Frente em Defesa da EBC e da Comunicação Pública divulgou uma carta sobre a ameaça de extinção da Empresa Brasil de Comunicação feita pelo futuro presidente Jair Bolsonaro. O texto é assinado por mais de 140 organizações da sociedade e personalidades das mais variadas áreas.
10 de dezembro: respeito aos direitos humanos devem ser preservados
Os Direitos Humanos estabelecem a igual dignidade e valor de cada pessoa. Precisamos defender nossos próprios direitos e os dos outros.
Prazo para respostas da Pesquisa Nacional de Saúde termina nesta sexta-feira (7)
Os servidores e servidoras tem somente até amanhã (07) para responderem o questionário da Pesquisa Nacional de Saúde. A participação de todos é de extrema importância.