O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Nos dias 02 e 03, Sintrajuf-PE terá plantão de atendimento
O recesso do Judiciário Federal se inicia nesta sexta-feira (20) de dezembro e o Sintrajuf-PE também suspenderá o atendimento aos servidores. Entretanto, nos dias 02 e 03, o sindicato funcionará em regime de plantão, abrindo das 8h às 18h.
Sintrajuf/PE divulga Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do TRT
O Sintrajuf/PE está divulgando o Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que foi aprovado na sessão do pleno do Tribunal na última terça-feira (18).
Sindicato se reúne com presidente do TRF para discutir autogestão em saúde; Grupo de trabalho será instalado
A direção do Sintrajuf/PE requereu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) a constituição de um grupo de trabalho para realizar estudos de viabilidade para implantação de plano de autogestão em saúde no Tribunal.