O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no procedimento de alteração de Ato Normativo 0001728-03.2023.2.00.0000, pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
A Resolução 343/2020 trata de condições especiais de trabalho para magistrada(o)s e servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais/responsáveis por dependentes nessa mesma condição. Nessa recente decisão, o CNJ deixa clara a possibilidade de fornecimento de equipamentos pela Administração para o teletrabalho, inclusive com tecnologia assistiva compatível com às necessidades de cada servidor(a).
Essa decisão supera de vez as interpretações restritivas que alguns tribunais empregam para a modalidade. De acordo com o voto do relator, servidores na modalidade de teletrabalho concedida com base na Resolução 343/2020 não devem ser computados para o estabelecimento do limite de 30%.
O Sintrajuf-PE vai demandar das administrações a adoção imediata dessa decisão.
Sintrajuf/PE deseja saúde, paz e disposição para estarmos unidos e fortes em 2019
A nova diretoria do Sintrajuf-PE deseja a todas e todos boas festas de Natal e Ano Novo. E deseja um 2019 com saúde, paz e muita, muita disposição para fortalecermos nosso sindicato e enfrentarmos os desafios com Democracia, União e Luta!
Sintrajuf se reúne com TRT para discutir reivindicações da categoria; Tribunal delibera hoje (18) sobre parte do regulamento
Atendendo a ofício do Sintrajuf-PE, enviado com a lista de reivindicações das assembleias setoriais dos dias 6 e 7 deste mês, o desembargador Eduardo Pugliesi convocou o sindicato para uma reunião sobre o assunto na última sexta-feira (14).
Comissão do Senado aprova MP que reabre adesão ao Funpresp
A MP reabriu o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores. A medida segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.