O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, em especial para as mamães associadas. Todos a(o)s filiada(o)s e seus familiares têm 20% disponível com a Mamas, que oferece serviços de consultoria preventiva (preparatório para amamentação), laserterapia, pós-parto e desmame gradual de maneira gentil.
Além disso, o Mamas Criam promove cursos para gestantes e casais grávidos, cuidados com bebês de 0-3 meses, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Os serviços são realizados por Cintia Ruas, enfermeira especializada em suporte avançado à vida: emergência e UTI, com mais de 15 anos de experiência.
Entre contato com o Sintrajuf-PE para saber mais sobre esse e outros convênios através do WhatsApp: (81) 98171.9566, e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou telefone: (81) 3421.2608. Procure Maria Betânia que ela dará todas as informações possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria também é constante. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Mais informações sobre o Mamas Criam nos anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.