O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, em especial para as mamães associadas. Todos a(o)s filiada(o)s e seus familiares têm 20% disponível com a Mamas, que oferece serviços de consultoria preventiva (preparatório para amamentação), laserterapia, pós-parto e desmame gradual de maneira gentil.
Além disso, o Mamas Criam promove cursos para gestantes e casais grávidos, cuidados com bebês de 0-3 meses, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Os serviços são realizados por Cintia Ruas, enfermeira especializada em suporte avançado à vida: emergência e UTI, com mais de 15 anos de experiência.
Entre contato com o Sintrajuf-PE para saber mais sobre esse e outros convênios através do WhatsApp: (81) 98171.9566, e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou telefone: (81) 3421.2608. Procure Maria Betânia que ela dará todas as informações possíveis.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de novas parcerias e benefícios. Se tiver algum convênio a sugerir, nos avise. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria também é constante. Ajude a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Mais informações sobre o Mamas Criam nos anexos abaixo:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.