O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Comissão debate contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne na próxima segunda-feira (17), às 8h30, para debater o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM PERNAMBUCO – SINTRAJUF/PE, através de seu presidente, de acordo com o Estatuto da entidade, convoca as(os) filiadas(os) para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Guedes diz que PEC Emergencial é mais urgente que reforma administrativa
Paulo Guedes, defendeu nesta quarta-feira (12) a PEC da Emergência Fiscal, que cria um freio temporário em gastos públicos como promoção de servidores