O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Cresce a mobilização para greve dos servidores públicos em 18 de março
O Dia Nacional de Greve do Serviço Público no dia 18 de março ganha, a cada dia, mais adesões de várias categorias do funcionalismo, além do apoio dos parlamentares e movimentos sociais.
Bolsonaro trava concursos públicos para aprovar reforma administrativa
A aprovação de novos concursos públicos federais virou moeda de troca do governo para pressionar o Congresso e conseguir aprovar a reforma administrativa.
Não é só ofensa. É o desejo de Paulo Guedes para essas categorias
Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República, que está à frente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal avalia que as declarações do ministro Paulo Guedes não são apenas ofensas, mas um desejo para essas categorias.