O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CDH do Senado realiza debate sobre direito do trabalho e reforma administrativa; acompanhe ao vivo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal está realizando nesta terça-feira (11) a audiência pública para debater as regras do direito do trabalho, com foco na reforma administrativa.
Servidores não aceitam pedido de desculpas de Guedes e criticam reforma
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tentou reduzir o estrago das suas declarações de que os servidores são ''parasitas'' e disse que se expressou mal
Sintrajuf-PE participa de reunião no TRF5 sobre regulamento do plano de saúde da categoria
O encontro, ocorrido na quinta-feira (06), teve como pauta avaliar a minuta do regulamento geral do plano de saúde em discussão no Tribunal.