O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Convocação para Assembleias Setoriais e Geral
O Sintrajuf-PE convoca toda a categoria para assembleias setoriais e geral para informes e discussão sobre a “reforma administrativa” e deliberação sobre o indicativo de paralisação na greve nacional de 18 de março em defesa do serviço público.
Saiba o horário de funcionamento do PJU e do Sintrajuf-PE neste Carnaval
Em virtude do período carnavalesco, os órgãos do Poder Judiciário Federal e o Sintrajuf-PE funcionam a partir de amanhã com horário especial.
Delegação e ações judiciais aprovadas pela categoria
Sintrajuf-PE realizou assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a delegação que participará da reunião ampliada da Fenajufe em Brasília e sobre ações judiciais relativas à reforma da Previdência e ofensas proferidas pelo ministro Paulo Guedes