O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
TRT6 e TRF5 aprovam greve nacional no dia 18 de março
Ambas as assembleias setoriais aprovaram a participação na greve nacional do dia 18 de março, construindo uma paralisação e reforçando o ato público unificado que foi convocado pelo Fórum das Centrais Sindicais.
O modelo de estabilidade do servidor público deve ser revisto? Não.
Promover qualidade de vida e bem-estar para todos em um mundo com sustentabilidade ambiental precisa ser um objetivo central do desenvolvimento econômico e social.
Diretoria visita locais de trabalho para convocar categoria
O Sintrajuf-PE cumpriu nos últimos dias uma agenda de visitas para convocar os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) a participar das Assembleias Setoriais e Geral que serão realizadas a partir de amanhã (03).