O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE participa de Webconferência Prevenção e Combate ao Assédio Moral
O Sintrajuf-PE estará presente na Webconferência Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Sintrajuf-PE discute com deputado Tadeu Alencar, membro da CCJ, sobre prejuízos da PEC32
O Sintrajuf-PE foi recebido, na manhã desta terça-feira (18), pelo deputado federal por Pernambuco e membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Tadeu Alencar (PSB).
Liderança da Minoria na Câmara e Fenajufe montam agenda contra a PEC 32 na CCJ. Participe!
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