A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Assembleia de prestação de contas
A direção do Sintrajuf/PE convoca todos os servidores e servidoras para comparecer a assembleia ordinária de prestação de contas da gestão. O evento acontecerá no dia 05 de novembro, às 19h, na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro).
28 de outubro – Dia de comemoração e luta
Neste domingo, 28 de outubro, é o Dia do Servidor Público. Precisamos comemorar sim as nossas conquistar, enaltecer o nosso valor, a nossa prestação de serviço à sociedade brasileira.
Notícia boa: portaria do TRE estabelece a volta da carga horária de seis horas
A portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2019.