A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Nota de Repúdio à anunciada extinção do Ministério do Trabalho
Fenajufe e Fenajud divulgam nota de repúdio contra a decisão anunciada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego
Centrais realizam seminário sobre reforma da previdência e apresentam documento em defesa dos direitos do trabalhador
Centrais sindicais lançam documento unitário em defesa da previdência durante seminário nesta segunda-feira (12)
Fenajufe: novembro tem COJAF e CONAS em Brasília
Coletivos reúnem-se com atividades conjuntas no sábado 24