A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sorteio define participantes da 2ª fase da Pesquisa nacional de Saúde
Sindicatos sorteados indicarão integrantes da base para a fase qualitativa da pesquisa.
Temer sanciona reajuste de ministros do STF
O salário de um ministro da Corte passou de R$ 33 mil para R$ 39 mil
Coletivos da Fenajufe começam com discussão sobre porte de armas
O tom inicial dos debates foi dado pelos enfrentamentos que deverão ser feitos na defesa dos direitos do funcionalismo e o quão adequado é a discussão proposta pelos Coletivos nestes encontros.