A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Veja a proposta de programa de autogestão apresentada pelo TRT; Sintrajuf convoca servidores para assembleias
Para discutir a proposta do TRT (veja na notícia) e colher outras sugestões, a direção do Sintrajuf/PE está convocando a categoria para assembleias na quinta e sexta-feira (dias 6 e 7). Servidores do interior podem enviar sugestões até a quinta para o e-mail sind@sintrajufpe.org.br.
Autogestão em saúde no TRT6: Sintrajuf realiza assembleias para discutir propostas da categoria
Veja o calendário: Quinta-feira (06) – TRT sede, às 10h, no hall da segunda portaria. Sexta-feira (07) – Fórum Trabalhista da Imbiribeira, às 13h, em frente à 12ª Vara
Revisitando a Memória: Fenajufe faz série retrospectiva para comemorar seus 26 anos
Fenajufe comemora 26 anos de fundação com divulgação de série histórica de matérias, documentários e fotos da entidade.