A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Governo defende regime de capitalização
Sistema de capitalização é proposta do governo para as futuras gerações
Dia dos Aposentados Sintrajuf-PE: informação e confraternização
Reunião do Dia dos Aposentados ocorreu com informações sobre plano de saúde e com chá da tarde, lanche e descontração
DIA 21: Ato em defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou na terça-feira (15) de uma reunião com entidades da magistratura e da advocacia trabalhista para debater e realizar medidas em defesa da Justiça do Trabalho e para construir um espaço permanente de diálogo, esclarecimento e mobilização.