A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de ato unificado em São Paulo
Parte da delegação do Sintrajuf-PE que estava no 10º Congrejufe seguiu para São Paulo capital para participar do ato unificado realizados pelas Centrais
1º de maio serviu de esquente para a GREVE GERAL em 14 de junho
Foi a primeira vez que as mobilizações do 1º de maio no País aconteceram de forma unificada. A grande meta desta coalizão será em 14 de junho, data para a qual foi convocada uma greve geral em todo o país.
Nova Diretoria Executiva da Fenajufe é empossada
Nova composição do Conselho Fiscal também tomou posse no 1º de maio