A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Direção chama servidores do JEF para uma reunião nesta quarta (08)
O Sintrajuf-PE realiza nesta quarta-feira (08) uma reunião no JEF, às 13h, no 8º andar.
Audiência pública no TSE debate julgamento de crimes comuns na Justiça Eleitoral
Tribunal coletou sugestões de como poderá adequar Justiça Eleitoral para julgar casos de crimes cometidos em conexão com infrações eleitorais.
Calendário de luta aprovado no 10º Congrejufe
No evento, que aconteceu em Água de Lindóia (SP) entre os dias 27 de abril e 1 de maio, foram debatidos temas relevantes relacionados à conjuntura nacional e internacional, resoluções de Plano de lutas e políticas permanentes.