A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE veicula outdoors contra reforma da previdência
O Sintrajuf-PE está com outdoors instalados na BR-232, na altura do município de Gravatá, e em Petrolina, no sertão do Estado. As peças são contra a reforma da previdência e visam atingir um número expressivo de pessoas que circulam diariamente nessas vias.
Sintrajuf participa de audiência pública no TRF5 sobre Metas do Poder Judiciário para 2020
O Sintrajuf-PE, representando pelo vice-presidente Max Wallace e pelo secretário geral Elielson Floro, participaram da audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
Texto-base da minirreforma trabalhista é aprovado
O texto novo praticamente reduz à metade o número de artigos – o relator Jerônimo Goergen (PP-RS) havia deixado a MP com mais de 50 artigos. A MP mexe com o repouso semanal remunerado aos domingos.