A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.
TRT6 Saúde: Sintrajuf-PE informa sobre reunião do Conselho Deliberativo
O Sintrajuf-PE participou da 11ª reunião do Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Região do Trabalho da 6ª Região (TRT6), realizado no fim do ano passado.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de ato solidário em prol do povo palestino
O Sintrajuf-PE convida todas e todos a participar, neste sábado, 13 de janeiro, a partir das 9h, no Parque 13 de Maio, de ato solidário contra o genocídio do povo palestino e por cessar-fogo já.